Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827620683

CASAS BAHIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/08/2005
Concessão
12/08/2008
Vigência
12/08/2028

Titular

GRUPO CASAS BAHIA S.A.
33.041.260/0652-90 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIAS, A SABER: APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS E ELETROELETRÔNICOS, ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO, COMPUTADORES, EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA, FERRAMENTAS, JÓIAS, MÓVEIS DE ESTILO, PERFUMARIA, RELÓGIOS, ROUPAS, TAPETES, UTILIDADES DOMÉSTICAS; PROPAGANDA; PUBLICIDADE; REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240372919 (25/07/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GRUPO CASAS BAHIA S.A.

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220255895 (15/06/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VIA S.A.

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  3. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180224543 (03/08/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): VIA VAREJO S/A

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180284913 (02/08/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VIA VAREJO S/A

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  5. 28/07/2015 · RPI 2325há 11 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850140051993 (25/03/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: VIA VAREJO S/A

    Procurador: WILSON SILVEIRA

    Detalhes do despacho: APENAS PARA FINS DESTES PROCESSOS TENDO EM VISTA OS MESMOS JÁ SE ENCONTRAREM EM NOME DO REQUERENTE, CONFORME CNPJ, POR FORÇA DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850130030079.

  6. 06/01/2015 · RPI 2296há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130030079 (21/02/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

    Cessionário: VIA VAREJO S/A

  7. 01/02/2011 · RPI 2091há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.2 - CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.

  8. 12/08/2008 · RPI 1962há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 13/05/2008 · RPI 1949há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "COMERCIAL", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

  10. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, INDICANDO OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS. CUMPRA NA NCL(8).

  11. 06/09/2005 · RPI 1809há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…