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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827615230

FLOR ESSÊNCIA FARMÁCIA & MANIPULAÇÃO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/07/2005
Concessão
26/12/2007
Vigência
26/12/2027

Titular

ESSÊNCIA DI FIORI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.
07.952.537/0001-09 · Bento Gonçalves/RS

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    SABONETES, COSMÉTICOS, PERFUMES E ÓLEOS ESSENCIAIS PARA USO HUMANO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/01/2018 · RPI 2453há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170433663 (20/12/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ESSÊNCIA DI FIORI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

    Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos

  2. 22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. ESSÊNCIA DI FIORI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

  3. 30/11/2010 · RPI 2082há 15 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

    PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO SR. VOLNEI PÉRTILE, TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA. *INT. NOBERTO PARDELHAS DE BARCELLOS

  4. 26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 30/08/2005 · RPI 1808há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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