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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827614748

HAND MAX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/07/2005
Concessão
21/08/2012
Vigência
21/08/2032

Titular

SAINT ETIENNE ADMINISTRADORA E SERVIÇOS LTDA
80.268.428/0001-59 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    SABONETES, COSMÉTICOS, SABONETES LÍQUIDOS, GEL PARA DUCHA E BANHO, ESPUMA PARA DUCHA, E BANHO, PERFUME, FRAGÂNCIAS, COSMÉTICOS, ÓLEOS ESSÊNCIAIS, LOÇÕES PARA CABELO, XAMPUS PARA CABELO, DENTIFRÍCIOS, ÁGUA DE TOALETE, AGUA DE COLÔNIA, SAIS NÃO MEDICINAIS, ÓLEOS E OUTROS ADITIVOS PARA USO EM BANHO E DUCHAS, CREMES, LOÇÕES LEITES, ÓLEOS PÓS E POMADAS PARA OS CUIDADOS E LIMPEZA DA PELE, CORPO, MÃOS E PÉS, DESODORANTES E ANTIPERSPIRANTE PARA USO EM PESSOAS, PÓ DE TALCO, PREPARAÇÕES PRÉ E PÓS BARBEAR, CREME DE BARBEAR, MUSSE DE BARBEAR, GEL DE BARBEAR, E ESPUMA DE BARBEAR, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS BRONZEADORAS, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS DE PROTEÇÃO AO SOL, PREPARAÇÕES CONTRA QUEIMADURAS DE SOL.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 10/12/2024 · RPI 2814há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240507320 (01/10/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SAINT ETIENNE ADMINISTRADORA E SERVIÇOS LTDA

    Cedente: LUIZ MARCELO GIOVANNETTI [BR]

    Cessionário: SAINT ETIENNE ADMINISTRADORA E SERVIÇOS LTDA

  2. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240013745 (12/01/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MAXTTE COSMETICOS E ASSEPSIA LTDA - EPP

    Procurador: Luiz Marcelo Giovannetti

    Cedente: MAXTTE COSMÉTICOS E ASSEPSIA LTDA - EPP [BR]

    Cessionário: LUIZ MARCELO GIOVANNETTI

  3. 12/09/2023 · RPI 2749há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230218398 (12/05/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MAXTTE COSMETICOS E ASSEPSIA LTDA - EPP

    Procurador: SANDRA FERREIRA DOS PASSOS

    Detalhes do despacho: Por cumprimento insatisfatório à exigência publicada na RPI 2736 DE 13/06/2023, conforme art. 134 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei n° 9.279 de 14 de maio de 1996).

  4. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230218398 (12/05/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MAXTTE COSMETICOS E ASSEPSIA LTDA - EPP

    Procurador: SANDRA FERREIRA DOS PASSOS

    Detalhes do despacho: O pedido de anotação de transferência de titularidade da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme capítulo 8 do Manual de Marcas. Sendo assim, a cessionária deve comparecer ao processo cumprindo a presente exigência e, se for o caso, apresentando procuração por parte da cessionária.

  5. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220285512 (18/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MAXTTE COSMETICOS E ASSEPSIA LTDA - EPP

    Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira

  6. 18/09/2012 · RPI 2176há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  7. 21/08/2012 · RPI 2172há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - NUTRIPHITOS COSMETICOS LTDA

  9. 09/03/2010 · RPI 2044há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 20/06/2006 · RPI 1850há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 018050045718 (SP), de 31/10/2005

  11. 30/08/2005 · RPI 1808há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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