Protocolo: 810110442765 (11/07/2011)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)
Titular: M2 LTDA.
Procurador: ROBERTA ADRIANA MARTINEZ FRANÇA
Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente M2 LTDA. apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente M2 LTDA. e o titular do registro impeditivo RÁDIO MENINA DO PARANÁ LTDA. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.