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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827609965

ALVIM

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/07/2005
Concessão
26/12/2007
Vigência
26/12/2027

Titular

JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S.A.
00.489.050/0001-84 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 10 · Saúde & Beleza

    ARTIFICIAIS (DENTES -), ARTIFICIAIS (MAXILARES -), DENTADURAS, DENTES ARTIFICIAIS, DENTES ARTIFICIAIS (CONJUNTOS DE -), PROTESES, DENTIÇÃO, (ANEIS PARA -), ESPELHOS PARA DENTISTAS, IMPLANTES CIRÚRGICOS (MATERIAIS ARTIFICIAIS -), MAXILARES ARTIFICIAIS, ODONTOLÓGICO (BROCAS PARA USO -), ODONTOLÓGICO (APARELHOS -), ELÉTRICOS, ODONTOLÓGICOS (APARELHOS E INSTRUMENTOS -).;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/03/2017 · RPI 2410há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170023455 (23/01/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S.A.

  2. 10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150258397 (13/11/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S.A.

    Procurador: Luciany Pelisson Creado

  3. 19/07/2011 · RPI 2115há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS

  4. 26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 30/08/2005 · RPI 1808há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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