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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827601662

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/07/2005
Concessão
13/01/2009
Vigência
13/01/2029

Titular

ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA
33.876.145/0001-00 · Venâncio Aires/RS

Classes Nice

  • Classe 34 · Indústria & Química

    TABACO EM FOLHA, FUMOS;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180377549 (10/09/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA

    Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.

  2. 28/04/2015 · RPI 2312há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120020693 (22/02/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA.

    Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 13/03/2012 · RPI 2149há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA

  4. 28/06/2011 · RPI 2112há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA

  5. 14/06/2011 · RPI 2110há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA

  6. 13/01/2009 · RPI 1984há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 30/09/2008 · RPI 1969há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  9. 23/08/2005 · RPI 1807há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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