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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827597410

PROMESSAS DE DEUS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/08/2005
Concessão
18/12/2007
Vigência
18/12/2027

Titular

KING´S CROSS PUBLICAÇÕES EIRELI
04.188.507/0001-71 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO, VEICULAÇÃO (PUBLICIDADE) E DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL DE CD, CDR, DVD, VHS, CASSETES, BÍBLIAS, LIVROS, REVISTAS, JORNAIS, PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS, ARTIGOS DE PAPELARIA E OUTROS PRODUTOS GRÁFICOS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850190283219 (01/09/2019)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL

    Procurador: André Luis Cavalcante Silva

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: COMERCIALIZAÇÃO, VEICULAÇÃO (PUBLICIDADE) E DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL DE CD, CDR, DVD, VHS, CASSETES, ARTIGOS DE PAPELARIA Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: COMERCIALIZAÇÃO, VEICULAÇÃO (PUBLICIDADE) E DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL DE BÍBLIAS, LIVROS, REVISTAS, JORNAIS, PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS E OUTROS PRODUTOS GRÁFICOS. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas de uso.

  2. 11/02/2020 · RPI 2562há 6 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850190389183 (21/11/2019)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Titular(es): KING´S CROSS PUBLICAÇÕES EIRELI

    Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

    Detalhes do despacho: Apresente documentos complementares, datados entre 01/09/2014 e 01/09/2019, que comprovem a utilização da marca caducanda pela titular do registro em relação a todos os serviços concedidos. Observe que as notas fiscais anexadas não contêm a marca concedida e os recortes de fotos não possuem data e não permitem verificar os códigos de produtos. Note, ainda, que alternativamente poderá ser apresentado catálogo datado, entre 01/09/2014 e 01/09/2019, em que seja possível identificar os códigos de produtos presentes nas notas anexadas à petição de manifestação.

  3. 24/09/2019 · RPI 2542há 6 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850190283219 (01/09/2019)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL

    Procurador: André Luis Cavalcante Silva

  4. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170233625 (21/07/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: KINGS CROSS PUBLICAÇÕES LTDA

    Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

  5. 18/12/2007 · RPI 1928há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO Á NCL (8) 35 REIVINDICADA.

  7. 17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  8. 06/09/2005 · RPI 1809há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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