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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827595050

JOJAFER

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/07/2005
Concessão
12/04/2011
Vigência
12/04/2031

Titular

JOJAFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
30.631.258/0001-57 · Santo André/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comercialização de antenas para proteção de motociclistas, molas, pastilhas de freio, camaras bear, rodas-aros, bateriais.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240652917 (13/12/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: JOJAFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME

    Procurador: DANILO ALVES

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  2. 18/07/2023 · RPI 2741há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230277026 (15/06/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: JOJAFER COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA ME

    Procurador: DANILO ALVES

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230277007 (15/06/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: JOJAFER COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA ME

    Procurador: DANILO ALVES

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Vilage Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante DANILO ALVES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 26/04/2022 · RPI 2677há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220123859 (25/03/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: JOJAFER COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS EIRELI

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Cedente: JOJAFER INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP [BR]

    Cessionário: JOJAFER COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS EIRELI

  5. 12/05/2020 · RPI 2575há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200128727 (20/04/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JOJAFER INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  6. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140084594 (08/05/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: JOJAFER INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP

    Procurador: Logos Marcas e Patentes S/C Ltda

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  7. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130147441 (30/07/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: JOJAFER INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP

    Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Nomes alterados.

  8. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130147449 (30/07/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: JOJAFER INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP

    Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  9. 12/04/2011 · RPI 2101há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 22/02/2011 · RPI 2094há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 12/05/2009 · RPI 2001há 17 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NA MARCA.

  12. 06/09/2005 · RPI 1809há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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