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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827588372

SECCIONAL

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/07/2005
Concessão
13/11/2007
Vigência
13/11/2027

Titular

DIGER - SUL COMÉRCIO LTDA.
80.399.488/0001-00 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    ENGENHARIA; PESQUISAS EM FÍSICA; PESQUISAS EM MECÂNICA; PESQUISAS EM QUÍMICA; PESQUISAS TÉCNICAS; TESTE DE MATERIAIS; PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA TERCEIROS; ESTUDOS PARA PROJETOS TÉCNICOS; PROJETO DE SISTEMA DE COMPUTADORES; ELABORAÇÃO (CONCEPÇÃO) DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADORES (INFORMÁTICA) ; RECUPERAÇÃO DE DADOS (INFORMÁTICA) ; CONTROLE DE QUALIDADE; ANÁLISE DE SISTEMAS (INFORMÁTICA) ; ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; INSTALAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; CONSULTORIA EM HARDWARE DE COMPUTADOR; LICENCIAMENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL; MANUTENÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170379342 (10/11/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: DIGER-SUL COMERCIO LTDA

    Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados

  2. 15/05/2012 · RPI 2158há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  3. 13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 16/08/2005 · RPI 1806há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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