Protocolo: 850230601451 (07/12/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: PIZZARIA PALACIO ISAALI LTDA - ME
Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por PIZZARIA PALACIO ISAALI LTDA - ME, em petição protocolada em 07/12/2023. Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou reportagens jornalísticas e capturas de tela de rede social, em que é possível observar o sinal marcário conforme concedido no certificado de registro. Tendo em vista o reduzido período obrigatório de uso, uma vez que a concessão do registro se deu em 29/11/2016, consideramos que o conjunto probatório como um todo apresentado atende aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca para identificar os serviços concedidos no certificado de registro, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.