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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827584440

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/06/2005
Concessão
13/01/2009
Vigência
13/01/2029

Titular

ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PIMBOLIM LTDA
02.390.728/0001-00 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, REFERENTE A PRIMEIRA ETAPA DA EDUCAÇÃO BÁSICA COM A FINALIDADE DE EDUCAR E CUIDAR DO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA CRIANÇA, ORGANIZAÇÃO DE SEMINÁRIOS, PALESTRAS E ENCONTROS CULTURAIS E DESPORTIVOS, SERVIÇOS DE RECREAÇÃO INFANTIL.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 01/08/2023 · RPI 2743há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230301633 (29/06/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PIMBOLIM LTDA

    Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180490083 (26/11/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PIMBOLIM LTDA

    Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME

  3. 13/01/2009 · RPI 1984há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 30/09/2008 · RPI 1969há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO ITEM GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

  5. 16/08/2005 · RPI 1806há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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