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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827583702

PROESTAMP

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/06/2005
Concessão
20/11/2007
Vigência
20/11/2027

Titular

CGK PARTICIPAÇÕES LTDA.
03.909.555/0001-49 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE PRENSAS PNEUMÁTICAS E MANUAIS PARA ALUMINIO, ESTAMPADORAS PNEUMÁTICAS E MANUAIS PARA ALUMINIO, ESTAMPADORAS EM RELEVO, MÁQUINAS PARA ESTAMPAR, PRENSAS PARA USO INDUSTRIAL.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170355495 (24/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CGK PARTICIPAÇÕES LTDA.

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  2. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140105226 (03/06/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    Cessionário: CGK PARTICIPAÇÕES LTDA.

    Detalhes do despacho: ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

  3. 07/03/2017 · RPI 2409há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140105113 (03/06/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PRO-ESTAMP FERRAMENTAS INDUSTRIAIS LTDA

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME

  4. 20/11/2007 · RPI 1924há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 02/10/2007 · RPI 1917há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 16/08/2005 · RPI 1806há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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