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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827577222

DEMOCRATA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/05/2005
Concessão
09/10/2007
Vigência
09/10/2027

Titular

PARATUDO INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
09.248.114/0001-20 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    bebidas alcoólicas, coquetéis, coquetel de mel, vinhos, vermuth, aguardente destilada de vinhos ou de sucos de frutas, aguardente composta com ervas aromáticas, aguardente, aguardente de arroz, bebidas amargas, aguapé, anis (licor), anisete, aperitivos, araca (áraque), bebidas alcoólicas com frutas, bebidas destiladas, cerveja, malte (cerveja), curaçau, digestivos (álcoois e licores), espirituosos (bebidas alcoólicas), digestivos (licores e destilados), essências alcoólicas, extratos de fruta (alcoólicos), extrato alcoólicos, gim, hidromel (mulso), kirsch, licores, licor de menta, mosto de pêra, mulso (hidromel), rum, sidra, saquê, uísque, vodca.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180048379 (22/02/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Cessionário: PARATUDO INDUSTRIA,COMÉRCIO,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

  2. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170274768 (23/08/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: HILTON NAVES ARAUJO

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  3. 15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. (745)

    PET (WB) 810080160630, DE 25/11/08, DESISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA. INT.: BENEDITA APARECIDA RODRIGUES.

  4. 09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 16/08/2005 · RPI 1806há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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