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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827573812

O.F! OPINIÃO FORMADA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/05/2005
Concessão
23/10/2007
Vigência
23/10/2027

Titular

OPINIÃO FORMADA COMUNICAÇÃO LTDA - ME
05.975.698/0001-84 · Itaúna/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Serviços na área de comunicação, tais como: assessoria de comunicação e de imprensa; consultoria; elaboração e execução de planos e estratégias de comunicação midiática e empresarial; concepção, produção, redação e edição para mídia impressa, on line, radiofônica e televisiva; publicidade e marketing.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170282418 (07/11/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: OPINIÃO FORMADA COMUNICAÇÃO LTDA

    Procurador: KARLA EMANUELLE DE SÁ ALMEIDA

  2. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170352776 (23/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: OPINIÃO FORMADA COMUNICAÇÃO LTDA

    Procurador: KARLA EMANUELLE DE SÁ ALMEIDA

  3. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 16/08/2005 · RPI 1806há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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