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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827570481

TUÉZ

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/05/2005
Concessão
06/11/2007
Vigência
06/11/2027

Titular

TUEZ COMUNICACAO E DESIGN LTDA
15.505.444/0001-56 · Divinópolis/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    PUBLICIDADE E PROPAGANDA; PROMOÇÃO DE VENDAS; RELAÇÕES PÚBLICAS; PESQUISAS DE MERCADO; PLANEJAMENTO DE MARKETING.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 08/07/2025 · RPI 2844há 1 ano

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800250231621 (16/06/2025)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: TUEZ COMUNICACAO E DESIGN LTDA

    Procurador: DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA

  2. 17/12/2024 · RPI 2815há 1 ano

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230141080 (28/03/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: HILTON NERY

    Procurador: ALAN BENITES DA SILVA

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta, como comprovação do uso da marca registrada um conjunto probatório formado por notas fiscais e publicações em redes sociais emitidas durante o período de investigação. Os documentos identificam claramente a marca concedida e mencionam direta ou indiretamente os serviços especificados no certificado de registro. Além disso, de acordo com o item 6.5.4 do manual, que trata da investigação e comprovação do uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa?. ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS: O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. DECISÃO: Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

  3. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230268498 (12/06/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: TUEZ COMUNICACAO E DESIGN LTDA

    Procurador: DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA

    Cedente: TUÉZ DESIGN LTDA [BR]

    Cessionário: TUEZ COMUNICACAO E DESIGN LTDA

  4. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230141080 (28/03/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: HILTON NERY

    Procurador: ALAN BENITES DA SILVA

  5. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170332365 (05/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: TUEZ DESIGN LTDA

    Procurador: Eduardo Lívio Daimond

  6. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 09/08/2005 · RPI 1805há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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