Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 301180051176 (811821420). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817657452 (FIORISSIMA), Processo 825645000 (ALCHEMIA FIORI), Processo 822500060 (FIORISSIMO), Processo 818341025 (DI FIORENNA), Processo 821275259 (GIARDINO DEL FIORE), Processo 814844685 (BELLI-FIORI), Processo 818808284 (DI FIORENNA) e Processo 823652033 (TUTTI FIORI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;