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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827566581

REDIZA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/06/2005
Concessão
11/12/2007
Vigência
11/12/2027

Titular

REDIZA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
07.274.815/0001-08 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE: 1) MOLA A GAS COM E SEM TRAVA, 2) MOVEIS HOSPITALARES, SENDO: MACAS HOSPITALARES MANUAIS E ELETRICAS, CAMAS HOSPITALARES MANUAIS E ELETRICAS, INSTRUMENTOS CIRURGICOS, LEITOS DE CTI MANUAIS OU ELETRICOS, MESAS CIRURGICAS MANUAIS E ELETRICAS, MACAS HOSPITALARES DE TRANSPORTE, MESAS DE CABEÇEIRA E PARA ALIMENTAÇÃO, POLTRONAS, EQUIPAMENTOS NEO-NATAL, 3) MACACOS MANUAIS, 4) MACACOS ELETRICOS, 5) MACACOS HIDRAULICOS, 6) BOMBAS ELETRO-HIDRAULICAS, 7) CILINDROS HIDRAULICOS, 8) REGISTROS PNEUMATICOS DE ESFERA, 9) REGISTROS HIDRAULICOS DE ESFERA, 10) PEÇAS E ACESSORIOS PARA APLICAÇÃO HIDRAULICA, 11) MANGUEIRAS HIDRAULICAS.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170323829 (29/09/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: REDIZA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

    Procurador: ACERTI - MARCAS E PATENTES EIRELI - ME-

  2. 11/12/2007 · RPI 1927há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 25/09/2007 · RPI 1916há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 09/08/2005 · RPI 1805há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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