Protocolo: 810080108360 (07/04/2008)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)
Titular: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos arts. 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro 200060392 em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.