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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827563396

ROYAL BUFFET

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/07/2005
Concessão
20/11/2007
Vigência
20/11/2027

Titular

O J FERREIRA BUFFET ME
06.334.424/0001-79 · Santa Bárbara d'Oeste/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Aluguel de cenários para palco ; Colóquios (Organização e apresentação de -) ; Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos ; Festas (Planejamento de -) ; Organização de bailes ; Organização de competições desportivas ; Organização de competições [educação ou entretenimento] ; Organização de concursos de beleza ; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] ; Organização de exposições para fins culturais ou educativos ; Organização e apresentação de colóquios ; Organização e apresentação de conferências ; Organização e apresentação de congressos Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] ; Organização e apresentação de seminários ; Organização e apresentação de simpósios ; Seminários (Organização e apresentação de -) organização de festas e eventos.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180127717 (10/04/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: O J FERREIRA BUFFET ME

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 20/11/2007 · RPI 1924há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 09/08/2005 · RPI 1805há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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