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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827561873

BRONQUITRAT

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/06/2005
Concessão
04/12/2007
Vigência
04/12/2027

Titular

NATULAB LABORATORIO S.A
02.456.955/0001-83 · Santo Antônio de Jesus/BA

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Medicamentos que atuam sobre o aparelho respiratório.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 09/04/2024 · RPI 2779há 2 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850240129794 (20/03/2024)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS

    Procurador: Jacques Labrunie

  2. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220454025 (10/10/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA

    Procurador: Tarcísio de Medeiros

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA, em petição protocolada em 10/10/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais eletrônicas emitidas dentro do período obrigatório de comprovação de uso do sinal marcário.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Destaca-se ainda o item 6.5.5.1 ?Adição de elementos nominativos? do Manual de Marcas: ?Adição/substituição de letras: A adição, substituição ou subtração de letras, sem causar impactos substanciais na impressão fonética e/ou visual do(s) elemento(s) nominativos(s) do sinal registrado, tende a ser considerada como uso de marca sem alteração do caráter distintivo original.? Dessa maneira, entende-se que a alteração de ?bronquitrat? para ?bronqtrat? não causa modificação radical do ponto de vista fonético ou visual.Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.

  3. 01/11/2022 · RPI 2704há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220454025 (10/10/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA

    Procurador: Tarcísio de Medeiros

  4. 26/04/2022 · RPI 2677há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220114081 (18/03/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: NATULAB LABORATORIO S.A

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  5. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170206784 (29/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: NATULAB LABORATORIO S.A

    Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP

  6. 29/08/2017 · RPI 2434há 9 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850150140308 (26/06/2015)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Titular: NATULAB LABORATORIO S.A

    Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP

    Detalhes do despacho: O certificado de prorrogação será emitido em breve com os dados corretos

  7. 06/09/2016 · RPI 2383há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120146687 (03/09/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: NATULAB LABORATÓRIO S.A.

    Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  8. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 25/09/2007 · RPI 1916há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 02/08/2005 · RPI 1804há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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