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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827526326

S5

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/05/2005
Concessão
13/11/2007
Vigência
13/11/2027

Titular

DDV COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP
07.015.820/0001-04 · Cascavel/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIO DE CALÇADOS, CONFECÇÕES E ARTIGOS DO VESTUÁRIO;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/03/2020 · RPI 2565há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200023362 (27/01/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DDV COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 25/09/2018 · RPI 2490há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170255462 (10/10/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): DDV COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170376453 (08/11/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: DDV COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  4. 13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 25/09/2007 · RPI 1916há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 26/07/2005 · RPI 1803há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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