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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827518951

PHARMA BUSINESS BRAZIL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/07/2005
Concessão
18/12/2007
Vigência
18/12/2027

Titular

ILS CONSULTORIA E TREINAMENTO EM MARKETING LTDA
05.080.252/0001-91 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Consultoria e organização em negócios na área de marketing e saúde; assessoria e gestão em negócios; treinamento na área de marketing e saúde; criação e desenvolvimento de eventos; desenvolvimento, implementação e acompanhamento de projetos na área de marketing, saúde e negócios em geral; criação de eventos e encontros com objetivo de fomentar novos negócios.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170324002 (15/12/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: ILS CONSULTORIA E TREINAMENTO EM MARKETING LTDA

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  2. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170427377 (15/12/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ILS CONSULTORIA E TREINAMENTO EM MARKETING LTDA

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  3. 18/12/2007 · RPI 1928há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 09/08/2005 · RPI 1805há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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