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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827517580

D'ALBERO ALIMENTOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/07/2005
Concessão
04/12/2007
Vigência
04/12/2027

Titular

D'ALBERO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP
05.354.467/0001-53 · Hortolândia/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/02/2026 · RPI 2877há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250720793 (19/12/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: D'ALBERO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP

    Procurador: BASIC MARCAS E PATENTES

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Vilage Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante BASIC MARCAS E PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180075773 (20/03/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: D'ALBERO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180085915 (08/03/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: D'ALBERO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  4. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EXCLUÍDO O ÍTEM "INDUSTRIA" POR NÃO ESTAR INCLUÍDO NA CLASSE REIVINDICADA.

  6. 09/08/2005 · RPI 1805há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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