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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827515553

CF SOLUTIONS SOLUÇÕES EM FINANÇAS CORPORATIVAS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/07/2005
Concessão
06/11/2007
Vigência
06/11/2027

Titular

JUSTOR CAPITAL INVESTIMENTOS EM IMÓVEIS LTDA
05.551.856/0001-79 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    ANÁLISE DE CUSTO, ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL, ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS, AUDITORIA, AVALIAÇÕES DE NEGÓCIOS, CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS, CONSULTORIA PROFISSIONAL EM NEGÓCIOS, ECONÔMICAS (PREVISÕES), GESTÃO (CONSULTORIA EM) DE NEGÓCIOS, INDUSTRIAL OU COMERCIAL (ASSESSORIA EM GESTÃO), INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS, NEGÓCIOS (ASSESSORIA EM GESTÃO DE), NEGÓCIOS (AVALIAÇÕES DE), NEGÓCIOS (CONSULTORIA EM GESTÃO DE), NEGÓCIOS (CONSULTORIA EM GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DE), NEGÓCIOS (CONSULTORIA PROFISSIONAL EM), NEGÓCIOS (INFORMAÇÕES DE), NEGÓCIOS (LEVANTAMENTOS DE INFORMAÇÕES DE), NEGÓCIOS (PESQUISA EM), PESQUISA EM NEGÓCIOS.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170427524 (15/12/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: CF SOLUTIONS SERVICOS EM ADMINISTRACAO LTDA - EPP

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

  2. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 30/08/2005 · RPI 1808há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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