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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827515421

3T DIESEL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/07/2005
Concessão
28/08/2018
Vigência
28/08/2028

Titular

RECOMPEÇAS COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA EPP
65.395.881/0001-32 · Leme/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170185946 (03/08/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

    Cessionário: RECOMPEÇAS COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA EPP

  3. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160035471 (24/02/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: 3T AUTO PARTS LTDA

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 09/01/2018 · RPI 2453há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 810070076491 (01/11/2007)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Requerente: 3T DIESEL AUTO PEÇAS LTDA

    Procurador: CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  5. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 810070076491 (01/11/2007)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)

    Titular: 3T DIESEL AUTO PEÇAS LTDA

    Procurador: CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  6. 17/06/2008 · RPI 1954há 18 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    Indeferimento.

  7. 09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REG. 821175920).

  8. 30/08/2005 · RPI 1808há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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