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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827514719

GRANDFOOD

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/07/2005
Concessão
01/12/2015
Vigência
01/12/2035

Titular

GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
46.325.254/0001-80 · Dourado/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    SERVIÇOS DE AGRICULTURA, DE HORTICULTURA, DE SILVICULTURA E DE PECUÁRIA.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 04/02/2025 · RPI 2822há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250006847 (06/01/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 13/06/2017 · RPI 2423há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140114351 (16/06/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: Grandfood Industria e Comercio Ltda.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850150274106 (02/12/2015)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: Grandfood Indústria e Comércio Ltda.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  4. 01/12/2015 · RPI 2343há 10 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 810070084326 (10/12/2007)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)

    Requerente: GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Detalhes do despacho: CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADO O ATO RECORRIDO PARA MANTER O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A RETIRADA DA RESSALVA CONFERIDA.

  5. 01/12/2015 · RPI 2343há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 28/04/2015 · RPI 2312há 11 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 810080095787 (14/02/2008)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)

    Requerente: GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Detalhes do despacho: Anulação da concessão efetuada em virtude da existência de recurso contra o indeferimento parcial.

  7. 22/04/2015 · RPI 2311há 11 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 810070084326 (10/12/2007)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)

    Requerente: GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Detalhes do despacho: Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  8. 22/04/2015 · RPI 2311há 11 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Concessão de registro publicada na RPI 1929, de 26/12/2007, tendo em vista o protocolo tempestivo de petição de recurso contra o indeferimento parcial de pedido de registro (pet. no. 810070084326, de 10/12/2007).

  9. 13/03/2012 · RPI 2149há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  10. 26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  11. 09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  12. 09/08/2005 · RPI 1805há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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