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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827506325

DELTAROME

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/06/2005
Concessão
13/11/2007
Vigência
13/11/2027

Titular

SENSIENT TECHNOLOGIES BRAZIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE INGREDIENTES LTDA
04.249.052/0001-57 · Jundiaí/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Aromatizantes de alimentos, especificamente, aromas de reação para uso em sopas, caldos, salsichas, alimentos processados, aromas de carne.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180149349 (25/04/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: SENSIENT TECHNOLOGIES BRAZIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE INGREDIENTES LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 27/10/2015 · RPI 2338há 10 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 810070087540 (27/12/2007)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)

    Requerente: SENSIENT TECHNOLOGIES BRAZIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE INGREDIENTES LTDA

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Detalhes do despacho: Feita a correção ortográfica no nome do titular.

  3. 13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 25/09/2007 · RPI 1916há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 19/07/2005 · RPI 1802há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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