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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827505086

VICCOM

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/05/2005
Concessão
20/04/2010
Vigência
20/04/2030

Titular

VIANA IND. COM. DE CONFECÇÕES AVIAMENTO TECIDOS LTDA
01.732.888/0001-10 · Santa Cruz do Capibaribe/PE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE AVIAMENTOS, TECIDOS E CONFECÇÕES, TAIS COMO: LINHAS EM GERAL, ZIPERES, BOTÕES, COLARINHOS, VIÉS, AGULHAS, ELÁSTICOS, BICOS, RENDAS, TINTAS PARA TECIDOS, CADARÇOS, ILHÓES, ETIQUETAS, APLICAÇÕES, LÃS, SOUTACHES, TESOURAS, PASSAMANARIAS, COLCHETES, MISSANGAS, PÉROLAS, ENFEITES. TECIDOS: EM JEANS, BRIM, POPELINES, SINTÉTICOS, MALHAS DE ALGODÃO, MALHAS SINTÉTICAS E MISTAS. CONFECÇÕES EM GERAL E COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE CONFECÇÕES EM GERAL, TAIS COMO: CAMISAS, CALÇAS, BERMUDAS, SHORTS, VESTIDOS, BLUSAS, SAIAS, MACACÕES, ROUPAS INFANTIS EM GERAL.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190314256 (20/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VIANA IND. E COM. DE CONFECÇÕES, AVIAMENT0S E TECIDOS LTDA

    Procurador: MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA

  2. 20/04/2010 · RPI 2050há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 09/03/2010 · RPI 2044há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 06/06/2006 · RPI 1848há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 020050100475 (RJ), de 19/09/2005

  5. 19/07/2005 · RPI 1802há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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