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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827503458

SCANDIAN WOOD FLOORS

Registro vigenteMista· De Produto

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Consultar no INPI
Depósito
19/05/2005
Concessão
02/01/2008
Vigência
02/01/2028

Titular

COMERCIAL MALIBU EIRELI
20.673.119/0001-32 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    PISOS EM MADEIRA, PISOS SINTÉTICOS, PISOS NÃO METÁLICOS (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180241854 (02/07/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): COMERCIAL MALIBU EIRELI

    Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

  2. 29/08/2017 · RPI 2434há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140173289 (27/08/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Cessionário: COMERCIAL MALIBU EIRELI

  3. 09/05/2017 · RPI 2418há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850140173289 (27/08/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: COMERCIAL MALIBU EIRELI

    Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO O SR. PAULO SCANDIAN, TEM PODERES PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA.

  4. 02/01/2008 · RPI 1930há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 19/07/2005 · RPI 1802há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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