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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827502800

GL GRUPO LISTON

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/05/2005
Concessão
04/12/2007
Vigência
04/12/2027

Titular

GL - LISCAR COMÉCIO DE AUTO PEÇAS LTDA.
85.511.111/0001-15 · Cascavel/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    SERVIÇOS DE: ASSESSORIA DOS NEGÓCIOS DAS EMPRESAS DO GRUPO NAS VENDAS DE AUTOPEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, OFICINAS MECÂNICAS E ATIVIDADES AFINS [ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/09/2024 · RPI 2800há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240360804 (18/07/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: GL - LISCAR COMÉCIO DE AUTO PEÇAS LTDA.

    Procurador: RENAN BREDA

  2. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170329865 (20/12/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: LISCAR COMÉCIO DE AUTO PEÇAS LTDA.

    Procurador: RENAN BREDA

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador RENAN BREDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170410588 (04/12/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: LISCAR COMÉCIO DE AUTO PEÇAS LTDA.

    Procurador: RENAN BREDA

  4. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    INSERIDO NA ESPECIFICAÇÃO 'ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS' PARA ADEQUAÇÃO À NCL(8) 35 REIVINDICADA

  6. 19/07/2005 · RPI 1802há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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