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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827494637

BI BANCO INDUSTRIAL

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/06/2005
Concessão
14/04/2009
Vigência
14/04/2029

Titular

BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
31.895.683/0001-16 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS NA ÁREA FINANCEIRA, AVALIAÇÕES DE NEGÓCIOS, PREVISÕES ECONÔMICAS, SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DE EXTRATOS DE CONTAS, ANÁLISE DE CUSTO, COLETA, ANÁLISE E ARMAZENAMENTO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS, CADASTRO E ENCAMINHAMENTO DE SOLICITAÇÕES DE FINANCIAMENTO, SISTEMATIZAÇÃO E COMPILAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS EM BANCO DE DADOS DE COMPUTADOR;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180422049 (05/10/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

  2. 08/12/2015 · RPI 2344há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150141665 (29/06/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

  3. 14/04/2009 · RPI 1997há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 16/12/2008 · RPI 1980há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

  5. 02/08/2005 · RPI 1804há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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