Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827485760

WAKUM WKM

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/05/2005
Concessão
06/11/2007
Vigência
06/11/2027

Titular

TECNOMOL INDUSTRIA DE MOLDES LTDA EPP
00.853.653/0001-13 · São José/SC

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Agasalhos para as mãos; Anáguas; Antitranspirantes (roupas íntimas -); Artigos de malha (vestuário); Automobilísticas (vestuário para -); Aventais (vestuário); Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Banho (calções de -); Banho (roupas de -); Banho (roupões de-) , Banho (toucas de-), Bebês (cueiros de matérias têxteis para -); Bebês (fraldas de matérias têxteis para-); Bermudas; Blazers (vestuário); Boa (estola de plumas); Bolsos; Bolsos para roupas; Boné (palas de-); Bonés; Cachecóis; Calças (fraldas -); calcanheiras para meias; Calças; Calças compridas; calções de banho [sungas]; Camisa (punho de -); Camisas; Camisas (palas para -); Camisas (peitilhos de -), Camisetas; Camisetas (peitilhos de-); Capotas; Capuzes [vestuário], Ceroulas; Ciclistas (vestuário para -); Cintas [roupa íntima]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Cintos [vestuário]; Colarinhos postiços; Colarinhos [vestuário]; Coletes; Coletes para pesca; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Combinação [vestuário]; confeccionado (vestuário); confeccionados (forros) [parte de vestuário]; Corpete; Couro (roupas de -); Couro (roupas de imitação de -); Cuecas; Cueiros de matérias têxteis para bebês; Enxovais de bebês; Espartilhos; Estolas de pele; Faixa para cabeça [vestuário]; Faixas [vestuário]; Fantasias (roupas de -); Fraldas de matérias têxteis para bebês; Gabardines [vestuário]; Ginástica (roupa de -) [colante]; Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Impermeáveis (roupa de -); Íntima (roupa de -), Jaquetas; Jérseis [vestuário]; Lenços de pescoços; Librés; Ligas; Ligas de meias; Lingerie; Luvas sem dedos; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Manípulos [estolas]; Mantilhas; Meias; Meias absorventes de transpiração; Meias-calças; Orelheiras [vestuário]; Paletós; Parcas; Pelerines; Peles [vestuário]; Peliças; Penhoar; Pijamas; Polainas (presilhas para -); Presilhas para calças; Praia (roupas de -); Presilhas para calças; Pulôveres, Punhos de camisa; Robe, Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas para ginásticas [colante]; Roupa de banho; Roupa de couro; Roupas para esqui náutico; Saias; Sobretudos [vestuário]; Solidéus [barrete]; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Togas; Toucas de natação; Trajes; Trajes de banho; Túnicas; Turbantes; Uniformes; Vestuário; Véus [vestuário]; Viseiras; Xales.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170276655 (31/10/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: TECNOMOL INDUSTRIA DE MOLDES LTDA EPP

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

  2. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170355771 (24/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: TECNOMOL INDUSTRIA DE MOLDES LTDA EPP

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

  3. 06/04/2010 · RPI 2048há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  4. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 12/07/2005 · RPI 1801há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…