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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827485158

FELIZ DA VIDA FRICOTE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/05/2005
Concessão
20/04/2010
Vigência
20/04/2030

Titular

FELIZ DA VIDA COMÉRCIO LTDA
05.793.327/0001-81 · Vitória/ES

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    PRODUTOS PARA VESTUÁRIO.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190168369 (06/05/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FELIZ DA VIDA COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Flávia Sangiorgi Dalla Bernardina

  2. 24/11/2015 · RPI 2342há 10 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810100323506 (21/06/2010)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: CHARLES MOTA ARAGÃO ME

    Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

  3. 01/02/2011 · RPI 2091há 15 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810100323506 (visualizar no Portal INPI), de 21/06/2010

  4. 20/04/2010 · RPI 2050há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 02/03/2010 · RPI 2043há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 06/06/2006 · RPI 1848há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 020050096179 (RJ), de 12/09/2005

  7. 12/07/2005 · RPI 1801há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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