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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827479778

PRIME

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/06/2005
Concessão
29/06/2010
Vigência
29/06/2030

Titular

BANCO BRADESCO S/A
60.746.948/0001-12 · Osasco/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    SERVIÇOS BANCÁRIOS, A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO, INVESTIMENTO, EMPRÉSTIMO, CAPTAÇÃO DE POUPANÇA, ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200175665 (29/05/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BANCO BRADESCO S/A

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

  2. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301160001143 (08/11/2016)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: A.O. 00067018520124025101? INPI Nº 52400.04565912O MM. Juízo da 13ª VF/RJ julgou improcedente o pedido da Autora de declaração de preclusão do direito do banco réu a questionar a utilização do signo PRIME QUALITY CORRETORA DE SEGUROS LTDA. e de concessão do pedido de registro nº 904862330. O MM. Juízo determina que o INPI faça a devida anotação e publique na RPI tal decisão transitada em julgado, nos termos do parágrafo 2 do artigo 175 da Lei 9279/96. Na mesma decisão, o MM. Juízo determina que o INPI retire dos registros do banco réu nº 824998502, nº 826345689, nº 827266065, nº 827479778, nº 901369519 e nº 901369543 a anotação judicial de sub júdice em decorrências da referida ação judicial.

  3. 07/08/2012 · RPI 2170há 14 anos

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)

    AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE REGISTRO DE MARCA - DÉCIMA TERCEIRA VF (RJ)Nº 0006701–85.2012.4.02.5101Nº INPI 52400.045659/2012 - 28

  4. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 22/06/2010 · RPI 2059há 16 anos

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. (280)

    CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A RETIRADA DA APOSTILA CONFERIDA.

  6. 27/05/2008 · RPI 1951há 18 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO PARCIAL.

  7. 25/09/2007 · RPI 1916há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 26/07/2005 · RPI 1803há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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