Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827476191

BRILHO NO ALUMINIO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/06/2005
Concessão
13/11/2007
Vigência
13/11/2027

Titular

CLEMAC INDUSTRIA E COMERCIO DE BUCHAS LTDA
73.015.539/0001-98 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    ESPONJA DE USO DOMÉSTICO PARA DAR BRILHO EM ALUMÍNIO.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170378187 (09/11/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CLEMAC INDUSTRIA E COMERCIO DE BUCHAS LTDA

    Procurador: WILSON SILVEIRA

  2. 13/12/2011 · RPI 2136há 14 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  3. 27/10/2009 · RPI 2025há 16 anos

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento. (576)

    DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO À NULIDADE ADMINISTRATIVA. * INT.: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

  4. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810080115624 (visualizar no Portal INPI), de 08/05/2008

  5. 13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 02/10/2007 · RPI 1917há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 26/07/2005 · RPI 1803há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…