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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827473540

BROOKLYN

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/06/2005
Concessão
03/11/2009
Vigência
03/11/2029

Titular

BROOKLYN COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
54.790.918/0001-00 · Divinópolis/MG

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    CALÇAS, CAMISETAS, CAMISAS, MEIAS, BERMUDAS, BONÉS, CASACOS, AGASALHOS DE MOLETOM, JAQUETAS, COLETES, CUECAS, CALCINHAS, GORROS, BLUSAS, SAPATOS E TÊNIS, CHINELOS, TAMANCOS, SANDÁLIAS, CACHECOL, SUNGAS, MAIÔS, BIQUINIS.;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 08/10/2024 · RPI 2805há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240425584 (21/08/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BROOKLYN COMERCIO DE VESTUARIO LTDA

    Procurador: LUCAS SILVEIRA SANTOS

    Cedente: BROOKLYN COMERCIO DE ROUPAS LTDA [BR]

    Cessionário: BROOKLYN COMERCIO DE VESTUARIO LTDA

  2. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220484274 (28/10/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BROOKLYN COMERCIO DE ROUPAS LTDA

    Procurador: DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Anotada alteração de nome e endereço.

  3. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800210270097 (09/08/2021)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: S & M CIA DA MODA LTDA - ME

    Procurador: DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA

  4. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210202932 (19/05/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: S & M CIA DA MODA LTDA - ME

    Procurador: DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA

    Cedente: 55LAB CONFECÇÕES LTDA [BR]

    Cessionário: S & M CIA DA MODA LTDA - ME

  5. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190412387 (31/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): 55LAB CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: Rogério Brunner

  6. 21/05/2019 · RPI 2524há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850180430399 (21/12/2018)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): S & M CIA DA MODA LTDA - ME

    Procurador: Eduardo Lívio Daimond

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180430399.

  7. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850180430399 (21/12/2018)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente(es): S & M CIA DA MODA LTDA - ME

    Procurador: Eduardo Lívio Daimond

  8. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180047561 (22/02/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Rogério Brunner

    Cessionário: 55LAB CONFECÇÕES LTDA

  9. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 22/04/2008 · RPI 1946há 18 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. P-I CONFECÇÕES LTDA

  12. 02/10/2007 · RPI 1917há 18 anos

    Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (242)

    REG.821216732

  13. 19/07/2005 · RPI 1802há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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