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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827473370

LINGATEC

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/06/2005
Concessão
07/12/2010
Vigência
07/12/2030

Titular

LINGATEC SOLUÇÃO EM MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS LTDA
06.956.806/0001-34 · Caieiras/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    comercialização, distribuição e representação de máquinas, equipamentos, dispositivos industriais em geral; produtos para movimentação e amarração de cargas, tais como: correntes, cintas, cabos de aço e acessórios; ferragens, ferramentas, produtos para fixação, tais como: pregos, parafusos; equipamentos e produtos para segurança, tais como: portas giratórias, telas, grades, cofres; produtos para construção; partes, componentes e acessórios de máquinas, veiculos e implementos; artigos do mobiliário em geral; consultoria relacionada aos produtos acima.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200399024 (04/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LINGATEC SOLUÇÃO EM MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS LTDA.

    Procurador: EDUARDO DE FREITAS ALVARENGA

  2. 07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA

  4. 02/10/2007 · RPI 1917há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 19/07/2005 · RPI 1802há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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