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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827469977

CITEROL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/04/2005
Concessão
16/10/2007
Vigência
16/10/2027

Titular

CITEROL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE TECIDOS E ROUPAS S/A
17.183.666/0001-25 · Contagem/MG

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    ARTIGOS DO VESTUÁRIO PARA USO PROFISSIONAL, A SABER: UNIFORMES, ALFAIATARIA MILITAR, AVENTAIS, GUARDA-PÓS, TOGAS, TÚNICAS; ARTIGOS DO VESTUÁRIO PARA PRÁTICA ESPORTIVA, ROUPAS E TOUCAS DE BANHO, UNIFORMES PARA EQUIPES ESPORTIVAS, BONÉS E VISEIRAS; VESTIDOS, SAIAS, BLUSAS, CALÇAS, BERMUDAS, TERNOS, CAMISAS, CINTOS, MEIAS, ROUPAS INTÍMAS, CASACOS, LUVAS, PIJAMAS E CAMISOLAS, SAPATOS, SANDÁLIAS E CHINELOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE E ROUPÕES.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260287416 (13/06/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CITEROL - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE TECIDOS E ROUPAS S/A

    Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170295423 (06/09/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CITEROL - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE TECIDOS E ROUPAS LTDA

  3. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 05/07/2005 · RPI 1800há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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