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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827469861

METALURGICA RAHSAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/04/2005
Concessão
04/12/2007
Vigência
04/12/2027

Titular

METALURGICA RAHSAL ME
92.772.946/0001-94 · Victor Graeff/RS

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    METAIS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), ESQUADRIAS, PORTÕES, PORTAS, BATENTES, GRADES, TODOS DE METAL E INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170399662 (28/11/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: METALURGICA RAHSAL LTDA ME

    Procurador: Joane Raquel Nunes da Silva

  2. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800160221444 (08/08/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: METALURGICA RAHSAL LTDA ME

    Procurador: Joane Raquel Nunes da Silva

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição extemporânea. O prazo previsto em lei para prorrogação do registro iniciará em 04/12/2016 e terminará em 04/06/2018.

  3. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

  5. 05/07/2005 · RPI 1800há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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