Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827466358

FASHION MALL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/05/2005
Concessão
19/10/2010
Vigência
19/10/2030

Titular

BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A.
06.977.745/0001-91 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Serviços de entretenimento; atividades e eventos culturais.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 26/11/2024 · RPI 2812há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240568511 (30/10/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: Carla Castello

    Cedente: FASHION MALL S/A [BR]

    Cessionário: BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A.

  2. 04/05/2021 · RPI 2626há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210128060 (19/04/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): REC SAPHYR FASHION MALL EMPREENDIMENTOS S.A.

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

  3. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850160234867 (20/10/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): REC SAPHYR FASHION MALL EMPREENDIMENTOS S.A.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Conforme art. 134 c/c art. 224 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei n° 9.279 de 14 de maio de 1996).

  4. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850150019139 (29/01/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: FASHION MALL S.A.

    Procurador: Carla Castello Brigagão

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).

  5. 30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810110414432 (18/04/2011)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: FASHION MALL S/A

    Procurador: CARLA CASTELLO BRIGAGÃO

    Detalhes do despacho: CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO, COM A EXCLUSÃO DA RESSALVA CONFERIDA. COMO RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 2306, DE 17/03/2015.

  6. 17/03/2015 · RPI 2306há 11 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810110414432 (18/04/2011)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: FASHION MALL S/A

    Procurador: CARLA CASTELLO BRIGAGÃO

  7. 02/08/2011 · RPI 2117há 15 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810110414432 (visualizar no Portal INPI), de 18/04/2011

  8. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 06/06/2006 · RPI 1848há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 018050024639 (SP), de 05/09/2005

  11. 05/07/2005 · RPI 1800há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…