Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827462140

CALEMA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/05/2005
Concessão
30/10/2007
Vigência
30/10/2027

Titular

CALEMA PARTICIPACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
83.439.059/0001-08 · Joinville/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMPRAS PARA TERCEIROS (SERVIÇOS DE-); [COMPRAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA OUTRAS EMPRESAS], DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS, PROMOÇÃO DE VENDAS [PARA TERCEIROS].;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170339049 (11/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CALEMA PARTICIPAÇÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

    Procurador: Saulo Leal

  2. 30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 28/06/2005 · RPI 1799há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…