Protocolo: 301220009724 (12/09/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Trânsito em julgado da sentença de improcedência da ação, proferida nos seguintes termos: "(1)JULGO IMPROCEDENTE o pedido de transferência à autora do registro nº 820.637.084, bem como dos demais depósitos efetuados pelo 2º réu, de nº 826.680.470, 826.680.488, 827.157.053, 827.157.045, 827.459.602, 827.459.599, 827.459.610 e 827.459.629; (2) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de anulação do registro nº 820.637.084 para a marca mista ?CELMAR BOATS?, concedido ao segundo Réu em 21/11/2000, na classe 28; (3) indefiro os pedidos de abstenção de uso do sinal ?CELMAR?, por parte do 2º réu em quaisquer meios marcários, incluídos o nome empresarial da empresa ré, bem como sua veiculação no domínio www.celmarboats.com.br , por incompetência da Justiça Federal? ? folhas 04/17;". Ação ordinária n° 0022787-78.2005.4.02.5101 - 35a VF/RJ. Processo INPI nº 52400.000460/2006-22.