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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827451229

ECIL

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/06/2005
Concessão
30/10/2007
Vigência
30/10/2027

Titular

ECIL PRODUTOS E SISTEMAS DE MEDIÿÿO E CONTROLE LTDA
51.218.089/0001-06 · Piedade/SP

Classes Nice

  • Classe 40 · Indústria & Química

    Caldeireiro (Serviços de -) ; Cerâmica (Cozimento de -) ; Encomenda (Montagem de materiais sob -) [para terceiros] ; Fundição de metal ; Metal (Temperamento de -) ; Metal (Tratamento de -) ; Montagem de materiais sob encomenda [para terceiros], Serviços de tratamentos de materiais, Serviços de refino e soldagem.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170232800 (19/09/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): ECIL PRODUTOS E SISTEMAS DE MEDIÇÃO E CONTROLE LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 14/03/2017 · RPI 2410há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170021797 (19/01/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: ECIL PRODUTOS E SISTEMAS DE MEDIÇÃO E CONTROLE LTDA.

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

  3. 30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 25/09/2007 · RPI 1916há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 12/07/2005 · RPI 1801há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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