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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827449739

BOCA DA ONÇA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/05/2005
Concessão
06/05/2008
Vigência
06/05/2028

Titular

BOCA DA ONÇA ECOTOUR LTDA
03.373.470/0001-99 · Bodoquena/MS

Classes Nice

  • Classe 18 · Moda & Acessórios

    Animais de estimação (Roupas para Armações para guarda-chuva ou para guarda-sol; Arreios (Correias de-); Arreios (Ferragens de -); Arreios para animais; Bainhas de couro para molas; Bastões de alpinista; Bastões para alpinismo; Bolsas; Bolsas de caça; Bolsas de couro para embalagem Bolsas de couro para ferramentas; Bolsas de malhas, exceto de metal precioso; Bolsas de mão; Bolsas de viagem; Bolsas para alpinistas; Bolsas para campistas; Capas de guarda-chuvas; Carteiras de bolso; Chicote de nove tiras; Chicotes; Coberturas para selas de cavalo; Coleiras de couro; Embornal; Embornal; Malas de roupas para viagem; Malas de viagem; Maletas para documentos; Mochilas; Mochilas; Mochilas (Bornais); Sacolas de compras; Selas de cavalos (Xairéis para-); Selas para montaria; Valises;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170389961 (21/11/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BOCA DA ONÇA ECOTOUR LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 06/05/2008 · RPI 1948há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 28/06/2005 · RPI 1799há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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