Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827442629

UFFIZI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/05/2005
Concessão
13/10/2009
Vigência
13/10/2029

Titular

SUMMIT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
73.827.982/0001-63 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Canetas, canetas marcadoras de texto, canetas tinteiros, canetas corretivas, lapiseiras, lápis, borrachas, grampeadores, perfuradores, clipes para papel, grampos, fitas auto-adesivas, fitas corretivas, colas, extratores de grampos, pastas para papéis.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190422281 (18/12/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SUMMIT COMERCIO, IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  2. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190380808 (04/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SUMMIT COMERCIO IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  3. 19/01/2016 · RPI 2350há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120126348 (02/08/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SUMMIT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

    Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: SEDES ALTERADAS.

  4. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 02/06/2009 · RPI 2004há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. 823963853

  7. 21/06/2005 · RPI 1798há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…