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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827442378

SUPERASTIC

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/05/2005
Concessão
16/10/2007
Vigência
16/10/2027

Titular

PRYSMIAN CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S.A.
61.150.751/0001-89 · Sorocaba/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    FIOS, CABOS, CONDUTORES ELÉTRICOS E CONECTORES ELÉTRICOS, ISOLADOS OU NÃO; CABOS DE FORÇA, CABOS E CONDUTORES ELÉTRICOS, AMBOS PARA USO TERRESTRE E SUBMARINO; CABOS COAXIAIS, CABOS DE COMPUTADOR, CABOS ELÉTRICOS SUPERCONDUTORES; CABOS ELÉTRICOS PARA BAIXA, MÉDIA E ALTA TENSÃO, COM OU SEM ESTRUTURAS METÁLICAS, PARTES E COMPONENTES PARA TODOS OS PRODUTOS SUPRACITADOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160075496 (14/04/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: PRYSMIAN CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S.A.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  2. 13/12/2016 · RPI 2397há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160299054 (19/10/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: PRYSMIAN CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S.A.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  3. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  5. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  6. 21/06/2005 · RPI 1798há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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