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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827439369

RINCOCOLA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/06/2005
Concessão
11/05/2010
Vigência
11/05/2030

Titular

RINCO INDÚSTRIA A COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS S/A
37.657.541/0001-05 · Rio Verde/GO

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    refrigerantes.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 18/06/2024 · RPI 2789há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240219138 (07/05/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: RINCO INDÚSTRIA A COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS S/A

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA e nomeado novo representante Cidwan Uberlândia Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200234691 (30/07/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): RINCO INDÚSTRIA A COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS S/A

    Procurador: OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200242957 (22/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): RINCO INDÚSTRIA A COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS S/A

    Procurador: OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES

  4. 11/05/2010 · RPI 2053há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 17/02/2010 · RPI 2041há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 06/06/2006 · RPI 1848há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 020050080386 (RJ), de 11/08/2005

  7. 12/07/2005 · RPI 1801há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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