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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827438885

NBSO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/06/2005
Concessão
16/10/2007
Vigência
16/10/2027

Titular

NUCLEO DE INFORMAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PONTO BR - NIC.BR
05.506.560/0001-36 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    DISTRIBUIÇÃO DE ENDEREÇOS - INTERNET PROTOCOL - PARA OPERAÇÃO EM COMPUTADORES E RESPECTIVA INFRA ESTRUTURA PARA FUNCIONALIDADE DA OPERAÇÃO DE REGISTRO E MANUTENÇÃO DE DOMÍNIOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/05/2025 · RPI 2835há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250182156 (10/04/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: NUCLEO DE INFORMAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PONTO BR - NIC.BR

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ROQUE ALOISIO SCHARDONG e nomeado novo representante Jaques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170326231 (02/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: NUCLEO DE INFORMAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PONTO BR

    Procurador: Roque Aloísio Schardong

  3. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 25/09/2007 · RPI 1916há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ESCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS DE BASE DE DADOS POR NÃO PERTENCEREM À NCL REIVINDICADA.

  5. 12/07/2005 · RPI 1801há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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