Protocolo: 850200220576 (22/07/2020)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): S L COMINATTO - ME
Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Café, chá, bolos, cafés, sucos, tortas, empadas, iogurtes, fondants, petitsfours, pães, sanduíches, quiches, pudins. Produtos/serviços não renunciados: Confeitos, bebidas a base de cacau, chocolate, biscoitos, doces, sorvetes, geléias, chocolates.