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Radar do INPI

Marca · processo 827433999

CHOCOLATE DO PENEDO SUKLAATALO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/06/2005
Concessão
06/11/2007
Vigência
06/11/2027

Titular

S L COMINATTO
31.203.987/0001-75 · Itatiaia/RJ

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Confeitos, bebidas a base de cacau, chocolate, biscoitos, doces, sorvetes, geléias, chocolates.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220296644 (11/07/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: S L COMINATTO - ME

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

  2. 11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850200220576 (22/07/2020)

    Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)

    Titular(es): S L COMINATTO - ME

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Café, chá, bolos, cafés, sucos, tortas, empadas, iogurtes, fondants, petitsfours, pães, sanduíches, quiches, pudins. Produtos/serviços não renunciados: Confeitos, bebidas a base de cacau, chocolate, biscoitos, doces, sorvetes, geléias, chocolates.

  3. 17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850200040791 (10/02/2020)

    Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)

    Titular(es): S L COMINATTO - ME

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3018 - Renúncia parcial a registro de marca?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Renúncia a registro de marca (cód. de serviço 388); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 388 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de renúncia, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante de pagamento da GRU de código 800 ao formulário da petição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  4. 14/01/2020 · RPI 2558há 6 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850190385825 (19/11/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular(es): S L COMINATTO

    Procurador: Maria Regina Ceccon

    Detalhes do despacho: OS DADOS CADASTRAIS JÁ SE ENCONTRAM ATUALIZADOS NO PROCESSO.

  5. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190406783 (05/12/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: S L COMINATTO - ME

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180090682 (13/03/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: S C S VILLAS BOAS ME

    Procurador: Maria Regina Ceccon

  7. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 25/09/2007 · RPI 1916há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 05/07/2005 · RPI 1800há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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