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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 827430957

LOÇÃO NOVA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/06/2005
Concessão
29/06/2010
Vigência
29/06/2030

Titular

NOVA COSMÉTICOS LTDA EPP
08.206.081/0001-92 · Itatiba/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    COSMÉTICOS, LOÇÕES PARA OS CABELOS, CREMES FACIAIS, CREMES HIDRATANTES PARA O CORPO, MÃOS E PÉS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190284407 (02/09/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): NOVA COSMETICOS LTDA EPP

    Procurador: Jaqueline Aparecida Mendes de Souza

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador REMARCA REG DE MARCAS E PATENTES SC LTDA e nomeado novo representante Jaqueline Aparecida Mendes de Souza com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190308034 (14/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NOVA COSMETICOS LTDA EPP

    Procurador: Jaqueline Aparecida Mendes de Souza

  3. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 17/02/2010 · RPI 2041há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 15/04/2008 · RPI 1945há 18 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - JALES PORTELLA CUNHA & CIA LTDA-EPP

  6. 06/06/2006 · RPI 1848há 20 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 018050023173 (SP), de 31/08/2005

  7. 05/07/2005 · RPI 1800há 21 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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